
Prefeitura de São Paulo sanciona Lei das Antenas
Objetivo da Câmara Municipal é expandir o sinal de internet nas regiões mais periféricas da cidade, reduzindo desigualdades, afirma a Prefeitura da capital paulista

Fonte: Anatel
Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.733/22, também conhecida como Lei das Antenas. Ela estabelece critérios para a instalação de estação rádio-base (ERB) na cidade, as antenas de telecomunicação. O objetivo é simplificar o licenciamento desses equipamentos e expandir o sinal de internet no município, especialmente nas regiões mais periféricas. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.
Ao elaborar junto à Câmara Municipal a nova Lei das Antenas, a atual gestão reafirma o compromisso de que o acesso à internet é um direito fundamental a qualquer cidadão. Neste sentido, de forma inovadora, a legislação estabelece incentivos e condições diferenciadas para a implantação de antenas nas chamadas áreas prioritárias, que foram definidas pelas secretarias municipais de Educação (SME) e Saúde (SMS). Na prática, elas são “áreas de sombra”, ou seja, locais sem ou com pouco sinal de internet e telefonia móveis em distritos da periferia.
Quais são as principais normas trazidas?
a) As estações rádio-base (ERBs) não serão consideradas áreas construída ou edificada, independentemente do local de sua implantação;
b) Autorização para instalação de antenas em qualquer logradouro, independente da sua largura;
c) Possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
d) Possibilidade de instalação em bens municipais, mediante permissão de uso. Em túneis e viadutos, postes de iluminação pública e mobiliários urbanos concedidos, não será necessário solicitar o licenciamento prévio junto ao Município;
e) Incentivos e condições diferenciados para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.
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