Prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares se encerra en junho

A Portaria publicada no DOU estabelece 30 de junho de 2024 como data limite para evitar a instauração de processos de extinção das outorgas das entidades que não estiverem regularizadas

Foto: Pablo Le Roy/Mcom

O Ministério das Comunicação informa que o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares é até o dia 30 de junho de 2024. Até essa data, as entidades que não estiverem devidamente regularizadas estarão sujeitas à aplicação de multa. Após essa data, caso não ocorra a regularização, as entidades ficam sujeitas à extinção da outorga. Para solicitar o licenciamento, o profissional habilitado deve acessar o sistema Mosaico da Anatel.

Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem a devida solicitação de licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020

Data de solicitação do Licenciamento Possível Sanção*
Até 31/12/2022 Não há
Após 31/12/2022 e até 31/12/2023 Advertência
Após 31/12/2023 e até 30/06/2024 Multa
Após 30/06/2024 Extinção da outorga

*Exceto para as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023, que terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.

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