
Novos canais de TV Digital chegam para mais de três milhões de pessoas
As autorizações do Ministério das Comunicações alcançam 35 municípios com baixa oferta de emissoras.
O Ministério das Comunicações autorizou novos canais para 35 cidades, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de três milhões de pessoas. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Foto: Gustavo Torquato/ MCom
O estado do Ceará lidera em número de cidades contempladas, com 19 localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida beneficiará os mais de 2,7 milhões de moradores dos municípios cearenses de São Luís do Curu, Groaíras, Amontada, Uruoca, Catunda, Ibicuitinga, Graça, Pires Ferreira, Penaforte, Milhã, Miraíma, Mucambo, Irauçuba, Solonópole, Salitre, Croatá, Quixeré, Aracoiaba e da capital Fortaleza.
Já no Espírito Santo, quatro localidades foram incluídas no programa: Alegre, Guaçuí, Iúna e Muniz Freire, proporcionando acesso às transmissões televisivas para os mais de 105 mil residentes das cidades.
Além disso, as cidades de Urucurituba (AM), Bocaiúva (MG), Guanhães (MG), Jequitinhonha (MG), Cachoeira de Minas (MG), Campina Verde (MG), Maracaju (MS), Mallet (PR), São João do Triunfo (PR), Glorinha (RS) e Nova Trento (SC) também foram beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
- Com MCom