MCom autoriza retransmissão digital em 45 canais de TV

Das 42 cidades beneficiadas, três terão programação digital em dois canais. Pará e Minas Gerais foram os estados mais contemplados.

Dezesseis entidades prestadoras do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) receberam, em consignação, 45 canais para a transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20) e beneficiam 42 municípios (veja a lista completa abaixo).

Foto: MCom

Todos os canais, que antes operavam no padrão analógico, passam a transmitir a programação com qualidade superior de som e imagem, além de terem assegurada a proteção contra interferências no sinal. Os estados do Pará e Minas Gerais somaram mais consignações, com 12 e 9 canais digitais, respectivamente.

As emissoras poderão manter a retransmissão tanto nos canais analógicos quanto nos digitais até dezembro de 2023, quando a televisão analógica será desligada. Porém, caso queiram, poderão desligar voluntariamente o sinal analógico antes deste prazo, desde que o digital esteja em operação.

Na região Norte, 20 municípios do Acre, do Amazonas e do Pará terão opção de programação na televisão digital. Outras 13 beneficiadas estão no Sudeste, cinco no Nordeste, três no Sul e uma no Centro-Oeste. Três municípios, em especial, vão contar com dois canais digitais: Alegre (ES), Rondon do Pará (PA) e Garruchos (RS).

Autorização de uso

Conforme previsto na Portaria 4.287/2015, que define os procedimentos de seleção pública e de autorização para a execução do serviço de RTV, as entidades autorizadas deverão observar, antes de iniciar a execução, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a solicitação do licenciamento da estação.

Lista Completa de Canais Digitais Consignados

Município/UF Canal Portaria Município/UF Canal Portaria
Cruzeiro do Sul/AC 20 5.609/2022 Prata/MG 33 5.746/2022
Feijó/AC 20 5.609/2022 Santa Vitória/MG 32 5.746/2022
Jordão/AC 20 5.609/2022 Altamira/PA (Vitória) 41 5.633/2022
Mâncio Lima/AC 20 5.609/2022 Canaã dos Carajás/PA 47 5.313/2022
Santa Rosa do Purus/AC 20 5.609/2022 Conceição do Araguaia/PA (Alacilândia) 41 5.739/2022
Borba/AM 27 5.648/2022 Igarapé-Açu/PA 31 5.648/2022
Itacoatiara/AM 27 5.648/2022 Itupiranga/PA (Nova Ipixuna) 41 5.633/2022
Lábrea/AM 27 5.648/2022 Óbidos/PA 40 5.311/2022
Tefé/AM 27 5.648/2022 Rondon do Pará/PA 31 5.648/2022
Itabuna/BA 24 5.772/2022 Rondon do Pará/PA (Goianésia) 41 5.633/2022
Alegre/ES 23 5.613/2022 Salinópolis/PA 31 5.648/2022
Alegre/ES (Serra Santa Catarina) 47 5.622/2022 São Domingos do Capim/PA (Ipixuna) 41 5.633/2022
Colatina/ES 47 5.622/2022 Tucuruí/PA (Repartimento) 41 5.633/2022
Marataízes/ES 47 5.622/2022 Uruará/PA 41 5.745/2022
Rio Novo do Sul/ES 47 5.622/2022 Santa Cruz do Capibaribe/PE 19 5.735/2022
Itumbiara/GO 26 5.733/2022 Goioerê/PR 44 5.770/2022
Araporã/MG 33 5.746/2022 Garruchos/RS (Vila São José Velho) 23 5.723/2022
Cabeceira Grande/MG 46 5.634/2022 Garruchos/RS 34 5.723/2022
Canápolis/MG 33 5.746/2022 Getúlio Vargas/RS 34 5.566/2022
Conquista/MG 29 5.736/2022 Lagarto/SE 31 5.614/2022
Dom Bosco/MG 46 5.634/2022 Pedrinhas/SE 31 5.614/2022
Ipiaçu/MG 33 5.746/2022 Tobias Barreto/SE 31 5.614/2022
Paracatu/MG 51 5.634/2022