FM no celular

Alterados os requisitos técnicos à homologação de telefones celulares para a recepção de rádios

Rádio no celular, chip FM incorporado/ Foto: Abratel

Desde 29 de novembro deste ano, para obtenção da homologação da Anatel, aparelhos de celulares deverão apresentar a função de recepção de sinal do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM) habilitada caso o aparelho possua hardware com esta capacidade. A homologação permite a comercialização do aparelho no País.

Na portaria lê-se: “Considera-se que o terminal de acesso ao SMP possui a funcionalidade de que trata o caput quando possuir os componentes de hardware e versão comercializada de seu sistema operacional que permitam a recepção do serviço de radiodifusão sonora em FM”

A nova regra foi emitida pela Agência pelo Ato nº 10.003, de 16 de novembro de 2021, que atende à diretriz do Ministério das Comunicações estabelecida pela  Portaria nº 2.523, de 4 de maio de 2021.