
Emissoras têm até 31/12 para regularizar o licenciamento de suas estações
Os radiodifusores de todo o país tem até 31 de dezembro de 2024 para regularizar o licenciamento de suas estações, conforme estabelecido pela Portaria nº 13.698, de junho de 2024.

Foto: Anatel
Para fazer a solicitação, as emissoras devem acessar o sistema Mosaico da Anatel. As entidades que ainda não formalizaram a regularização deverão solicitar o licenciamento das estações até o final deste ano. No entanto, essas entidades poderão estar sujeitas a uma multa em dobro. Excepcionalmente, as emissoras do Rio Grande do Sul continuarão a ser multadas com os valores tradicionais.
A Portaria estabelece ” multa em dobro, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra após 30 de junho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024″. Ainda, que “caso a pessoa jurídica não apresente a solicitação de licenciamento das respectivas estações até 31 de dezembro de 2024, estará sujeita à extinção da outorga”, e que pelo ” O disposto no inciso III do § 1º do caput não se aplica às pessoas jurídicas com outorgas localizadas no estado do Rio Grande do Sul, as quais estarão sujeitas à aplicação de multa, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra após 30 de junho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024″.
Para fazer a solicitação, as emissoras devem acessar o sistema Mosaico da Anatel.
- Com Abratel