Decreto retira seguro-garantia do parcelamento de outorgas

O MCom ainda publicará uma portaria regulamentando essas novas alterações, para colocar em prática e analisar os pedidos de parcelamento.

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, no fim de setembro, o Decreto nº 11.210/22, que revogou os dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento do preço público da outorga decorrentes de processo de licitação, de alteração de características técnicas e de migração AM-FM.

Fonte: Anatel

Segundo matéria da ABERT, vale lembrar que a exigência de garantia já havia sido excluída pela Lei nº 14.351/22, publicada em maio deste ano.O decreto prevê, ainda, que na consolidação do saldo devedor do parcelamento, além da correção monetária, também serão consideradas as penalidades de mora decorrentes de parcelas vencidas e não quitadas na data em que for efetuado o parcelamento. Já na hipótese de o pagamento do parcelamento mensal não ser efetuado, a penalidade de mora será aplicada apenas em relação às parcelas vencidas.

A íntegra do decreto está AQUI.

Fonte: ABERT