Autorizadas novas rádios na Amazônia Legal

Mais de 825 mil pessoas receberão informação, cultura e lazer.

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) a 25 municípios situados na região amazônica, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), levando informação, cultura e lazer a mais de 825 mil de pessoas.

Foto: Pablo Le Roy/MCom

Os municípios contemplados foram Bragança, no Pará; e Dom Pedro, São Domingos do Maranhão, Porto Franco, Santa Luzia do Paruá, Vitorino Freire, Tufilândia, Guimarães, Turilândia, Zé Doca, Rosário, São Mateus do Maranhão, Coroatá, Olho D’Água das Cunhãs, São João Batista, Pastos Bons, Pio XII, Tuntum, Morros, Paulo Ramos, Nova Colinas, Miranda do Norte, Lago da Pedra, Raposa e Barra do Corda, no Maranhão. Todos os cidadãos terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão de rádio na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.