Anatel comunica suspensão excepcional de encargos sobre TFF e CFRP

Suspensão vale para juros e mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP) com vencimento em 31/03/2022

Foto: MCom

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão excepcional, até 14/04/2022, da incidência de juros (Selic) e multa de mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição  de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP) com vencimento em 31/03/2022.

A iniciativa foi adotada considerando dificuldades técnicas sistêmicas que perduram até esta quinta-feira (31/3) e que estão impactando e dificultando o pagamento das obrigações pelos contribuintes, considerando que o sistema bancário de registro dos boletos não está suportando a demanda, fato agravado pelo alto volume de emissão de boletos num curto espaço de tempo.

Caso o sistema bancário recuse o pagamento por erro ou falhas no registro, o contribuinte deve solicitar a emissão de novo boleto por meio dos seguintes canais:

a) Pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/;

b) Pelo aplicativo “Anatel Consumidor”, disponível para celulares e tablets; ou

c) Pela Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331.

Ao registrar a demanda, o contribuinte deve informar o número do Fistel, o sequencial e o valor do boleto.Por fim, a Agência orienta que seja evitada a impressão simultânea de diversos boletos em uma única operação, dividindo a emissão em etapas, a fim de evitar a possibilidade de congestionamento no sistema de registro bancário.

Fonte: Anatel